Alteração dos termos de serviço pelo vendedor/ lei e foro aplicáveis

Os Contratos de compra e venda de produtos através deste site são regulados pela Lei Portuguesa. 
Qualquer litígio resultante ou relacionado com esses Contratos está sujeito à jurisdição não exclusiva dos tribunais Portugueses. 
O disposto na presente cláusula não prevalece sobre nenhuns direitos legais do utilizador enquanto consumidor. 
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução de Litígios de Consumo: 

CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve 
Edifício Ninho de Empresas – Estrada da Penha 
8005-131
Faro 
www.consumidoronline.pt. 

CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo 
Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa – Campus de Campolide 
www.arbitragemdeconsumo.org. 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra 
Av. Fernão Magalhães, n.º 240, 1º 
3000-172 
Coimbra 
www.centrodearbitragemdecoimbra.com. 

Centro de arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa 
Rua dos Douradores, 116, 2º 
1100-207 
Lisboa 
www.centroarbitragemlisboa.pt. 

Contratos celebrados na Região Autónoma da Madeira 
Rua da Figueira Preta, n.º 10, 3.º andar 
9050-014 
Funchal 
centroarbitragem.sras@gov-madeira.pt. 

Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto 
Rua Damião de Góis, 31 – Loja 6 
4050-225 
Porto 
www.cicap.pt. 

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave 
Rua Capitão Alfredo Guimarães, n.º 1 
4800-019 
Guimarães 
www.triave.pt. 

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) 
BRAGA: Rua D Afonso Henriques, nº 1 (Ed Junta de Freguesia da Sé), 4700 – 030 Braga 
VIANA DO CASTELO: Av. Rocha Paris, nº 103 (Edifício Vila Rosa), 4900 – 394 Viana do Castelo . www.ciab.pt 

Em caso de litígio de consumo no online, o consumidor pode recorrer a um sistema de resolução de litígios em “linha” (RLL), a Plataforma ODR (“online dispute resolution”), com competência para resolução de litígios relativos às obrigações contratuais resultantes de contratos de venda ou de serviços online. 

Aceda aqui à Plataforma Eletrónica de Resolução Alternativa de Litígios nos Contratos Celebrados à Distância 
Mais informações em Portal do Consumidor – www.consumidor.gov.pt

O utilizador não poderá transferir, ceder ou onerar a sua posição contratual, ou por qualquer outro meio dispor do Contrato ou de quaisquer direitos ou obrigações dele decorrentes, sem o consentimento prévio do Vendedor, dado por escrito.

O Vendedor pode transferir, ceder ou onerar a sua posição contratual, subcontratar ou por qualquer outro meio dispor do Contrato ou de quaisquer direitos ou obrigações dele decorrentes, em qualquer momento da sua vigência. Não obstante, nenhuma transferência, cessão ou oneração de tal posição, ou ato de disposição do contrato, poderá ter por efeito a limitação dos direitos legais do utilizador enquanto consumidor ou reduzir, ou limitar de qualquer modo, qualquer garantia prestada pelo Vendedor ao utilizador de forma expressa ou implícita.